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REVISTA
CONSTRU
CHEMICAL
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GESTÃO - RESÍDUOS SÓLIDOS
O gerenciamento correto dos resíduos da
construção civil
A indústria da construção civil é uma grande consumidora de recursos naturais
e, por consequência, gera muito resíduo. Dessa forma, a inexistência de políticas
públicas que disciplinam e ordenam os fluxos da destinação desses resíduos nas
cidades, associada ao descompromisso dos geradores no manejo e, principalmente,
na sua destinação, provocam vários impactos ambientais.
Diante do caos da disposição dos resíduos da construção civil nas cidades, o
poder público municipal atua, frequentemente, com medidas paliativas, reali-
zando serviços de coleta e arcando com os custos do transporte e da disposição
final. Tal prática não soluciona definitivamente o problema de limpeza urbana
por não conseguir a remoção da totalidade desses resíduos. Ao contrário, in-
centiva a continuidade da disposição irregular nos locais atendidos pela limpe-
za pública da administração municipal.
Estudos realizados em alguns municípios apontam que os resíduos da cons-
trução formal têm uma participação entre 15% e 30% na massa dos resíduos da
construção e demolição. Embora representem uma parcela menor em relação à
construção informal, os resíduos provenientes da construção formal podem ser
destinados da mesma maneira, ou seja, desordenadamente, causando impac-
tos ambientais significativos e expondo a atividade da construção empresarial
a riscos de autuações e penalidades decorrentes da responsabilização por cri-
me ambiental, ou seja, dispor resíduos sólidos em desacordo com a legislação é
considerado crime ambiental.
Os impactos mais comuns são: degradação das áreas de manancial e de
proteção permanente; a proliferação de agentes transmissores de doenças; o
assoreamento de rios e córregos; a obstrução dos sistemas de drenagem, tais
como piscinões, galerias, sarjetas, etc.; a ocupação de vias e logradouros pú-
blicos por resíduos, com prejuízo à circulação de pessoas e veículos, além da
própria degradação da paisagem urbana; a existência e acúmulo de resíduos
que podem gerar risco por sua periculosidade. Portanto, as soluções para a ges-
tão dos resíduos da construção e demolição nas cidades devem ser viabilizadas
de um modo capaz de integrar a atuação dos órgãos públicos municipais, que
são responsáveis pelo controle e fiscalização sobre o transporte e destinação dos
resíduos; dos geradores de resíduos, responsáveis pela observância dos padrões
previstos na legislação específica no que se refere à disposição final dos resíduos,
fazendo sua gestão interna e externa; e dos transportadores, responsáveis pela
destinação aos locais licenciados e apresentação do comprovante da destinação.
O presidente da Target Engenharia e Consultoria e do Instituto Tecnológico
de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac), Mau-
ricio Ferraz de Paiva, informa que, para tentar minimizar o problema, foram
editadas normas técnicas sobre o assunto. A NBR 15112, de junho de 2004,
“Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e
triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação” fixa os requisitos
exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e tria-
Mauricio Ferraz de Paiva, presidente da Target
Engenharia e Consultoria e do Instituto Tecnológico
de Estudos para a Normalização e Avaliação de
Conformidade (Itenac): “O aproveitamento de
resíduos é uma das ações que devem ser incluídas nas
práticas comuns de produção de edificações, visando
a sua maior sustentabilidade, proporcionando
economia de recursos naturais e minimização
do impacto no meio ambiente. O potencial do
reaproveitamento e reciclagem de resíduos da
construção é enorme, e a exigência da incorporação
desses resíduos em determinados produtos pode vir
a ser extremamente benéfica, já que proporciona
economia de matéria-prima e energia”